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Reforma tributária e aluguel de equipamento: o que muda a partir de 2027 (e o que ninguém pode prometer)
29 de outubro de 2026 · MorecoGerado por IA
Pense numa corrida de revezamento em que cada corredor carrega um bastão. No sistema tributário atual, boa parte dos corredores não consegue entregar o bastão pra frente: ele fica preso na mão de quem já correu, pesando a etapa seguinte sem necessidade real. É mais ou menos assim que PIS, Cofins, ICMS e ISS se comportam há décadas — e é por isso que o aluguel de máquina virou um campo minado jurídico: a locação de bens móveis, como máquinas e equipamentos, sempre foi um terreno de disputas, e a Súmula Vinculante 31 do STF veda o ISS sobre a locação de bens móveis, mas a Reforma Tributária traz a locação para o centro da lógica do IBS e da CBS.
Ou seja: o debate de décadas sobre se alugar é "dar" ou "fazer" perde a relevância. Com a reforma, a tributação deixa de depender de separar mercadoria, serviço e "dar" ou "fazer": operações onerosas com bens e serviços entram na lógica ampla de IBS e CBS. O calendário importa: em 2026 há apenas alíquotas de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensadas com PIS e Cofins); em 2027 a CBS passa a ser cobrada plenamente; o IBS entra em transição gradual, com ICMS e ISS sendo substituídos entre 2029 e 2033. A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta tudo isso, já foi alterada pela Lei Complementar 227/2026, então vale conferir sempre o texto vigente. E essa é exatamente a notícia que, lida pela metade, assusta quem vive de alugar máquina, caminhão ou equipamento de terceiro — parece que o aluguel vai ficar mais caro. Só que essa conclusão ignora a peça mais importante do desenho da reforma: o crédito.
Mundo velho: imposto que gruda. Mundo novo: imposto que (em tese) atravessa
No modelo que está sendo substituído, nem todo imposto pago vira crédito — há discussão constante sobre o que é ou não "insumo", e isso trava dinheiro no meio da cadeia. No IBS e na CBS, a regra passa a ser o crédito financeiro: em geral, o tributo pago nas aquisições gera crédito, exceto nos casos que a lei expressamente exclui, como bens e serviços de uso e consumo pessoal. E o crédito depende de o débito ter sido efetivamente extinto na operação anterior.
Traduzindo pro seu dia a dia de quem aluga equipamento pra operar: se a sua empresa está no regime regular do IBS/CBS, o imposto destacado na nota do aluguel que você paga não é, necessariamente, custo perdido — ele pode entrar como crédito e abater o que você mesmo deve quando fatura seus próprios serviços ou produtos. O bastão, em tese, continua a corrida.
Imagine um cenário hipotético (não é um caso real, é só pra ilustrar o mecanismo): uma empresa de usinagem aluga um equipamento de terceiro por contrato de longo prazo. Se o locador emite nota com IBS e CBS destacados, a usinagem pode usar esse valor como crédito ao apurar os próprios tributos sobre o que vende. O efeito líquido disso no caixa dela depende de quanto ela tem a pagar de IBS/CBS naquele período — pode ser neutro, pode não ser. Ninguém fecha essa conta só lendo um post de blog.
A exceção que muda tudo: quando quem te aluga é do Simples Nacional
Aqui está o ponto que mais gente ignora — e que pode doer no seu crédito sem você perceber. A própria Lei Complementar 214/2025 (art. 47, §9º) estabelece uma regra diferente para operações com fornecedores do Simples Nacional: a empresa que não é optante do Simples e que compra de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples pode se creditar do IBS e da CBS embutidos no valor recolhido pelo fornecedor no DAS, nos percentuais definidos em regulamento, e desde que a nota fiscal seja idônea. Na prática: as compras de fornecedores do Simples que recolhem IBS e CBS dentro do DAS geram crédito limitado ao valor efetivamente recolhido no regime simplificado.
Se isso soa pouco intuitivo, é porque é. E piora (ou melhora, dependendo de quem está do outro lado do contrato) com outro detalhe: o próprio optante do Simples tem uma escolha a fazer. O optante poderá escolher entre dois caminhos para fins de IBS e CBS: permanecer no modelo simplificado, recolhendo IBS e CBS dentro do regime único; ou optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples Nacional. Essa segunda possibilidade é chamada, na prática, de modelo híbrido.
A diferença entre as duas portas não é cosmética: ela muda a forma como o crédito chega ao cliente do optante, e é por isso que vale perguntar ao seu locador qual caminho ele escolheu. E tem prazo pra decidir: a opção pelo regime regular do IBS/CBS vale por semestre. Para o 1º semestre de 2027, o prazo oficial foi de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS; Resolução CGSN 194). Confira com o seu contador as janelas seguintes. Isso significa que, se você aluga equipamento de uma empresa do Simples e depende do crédito pra fechar sua conta tributária, vale a pena perguntar — antes de assinar um contrato de longo prazo — em qual dos dois caminhos o seu locador está, porque essa escolha sai do seu controle.
O que isso NÃO permite dizer
Não dá pra prometer que alugar vai sair mais barato, nem que o crédito vai "anular" o imposto, nem que sua operação específica vai se beneficiar. O resultado real depende do seu enquadramento tributário, do enquadramento de quem te aluga o equipamento, do volume de débitos que sua empresa tem pra compensar e de como a operação é documentada — nota fiscal com IBS/CBS destacado corretamente, CNAE compatível, contrato formalizado. Esse é um cálculo que só fecha com quem olha o seu balanço: o seu contador. Na leitura da Moreco, o que a reforma deixa mais claro é a importância de ter um contrato formal e documentação limpa de cada operação de locação — não porque isso garanta economia, mas porque ajuda a sustentar o crédito diante do Fisco.
Onde isso te afeta, na prática
Se a sua empresa trabalha com aluguel de longo prazo de equipamento produtivo — o tipo de operação que evita imobilizar caixa numa compra à vista — esse é o momento de perguntar ao seu contador duas coisas antes de fechar o próximo contrato: qual é o enquadramento tributário de quem vai te alugar o equipamento, e como isso afeta o crédito que a sua empresa pode (ou não) aproveitar. Regras de regulamentação da reforma ainda estão sendo publicadas, e a aplicação prática de cada dispositivo da Lei Complementar 214/2025 vai se consolidando contrato a contrato — motivo a mais pra não cravar nenhum número sem validação profissional.
Não compre, alugue!
Se você está nessa fase — avaliando alugar um equipamento em vez de travar capital de giro numa compra — dá pra ver o que já está disponível no marketplace da Moreco ou publicar exatamente o que sua operação precisa em moreco.tech/anunciar-demanda. Dúvidas sobre como funciona um contrato de locação por assinatura (prazo, reajuste, manutenção) têm respostas diretas na Central de Ajuda, em moreco.tech/ajuda — a parte tributária, essa, é com o seu contador. E se você quer acompanhar como a regulamentação do IBS/CBS vai se desenhando pra quem aluga equipamento produtivo nos próximos meses, vale guardar este blog: esse assunto ainda vai render capítulo novo até 2027 bater na porta.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/77908/simples-nacional-locacao-de-bens-moveis-e-reforma-tributaria/







