Legal
Logística, frete e seguro de transporte
Atualizado em 12 de junho de 2026Este termo define quem paga, quem responde e quem assume o risco do transporte do equipamento — na ida e na volta. Vale junto com o Contrato R6 da sua locação.
1. Quem responde pelo transporte
- 1.1. Toda e qualquer operação de logística, frete, transporte, embarque, desembarque, amarrações, içamentos, carga e descarga do equipamento — tanto no envio inicial quanto na logística reversa de devolução — corre por conta, custo, responsabilidade e risco exclusivo do LOCATÁRIO.
- 1.2. Natureza informativa do frete no anúncio: a indicação ou estimativa do custo de frete disponibilizada pelo LOCADOR no anúncio tem caráter meramente informativo e estimativo. O LOCADOR e a MORECO não assumem qualquer responsabilidade por variações, reajustes ou cotações finais cobradas pelas empresas transportadoras.
2. Seguro de transporte obrigatório
- 2.1. Obrigatoriedade: é condição indispensável e obrigatória para a liberação do embarque a contratação, pelo LOCATÁRIO, de Seguro de Transporte Modal/Carga adequado e com cobertura suficiente para o valor integral de reposição do equipamento contra avarias, tombamento, colisão, incêndio, roubo e furto qualificado durante o trânsito.
- 2.2. Trava de segurança: o sistema da Plataforma bloqueará a geração do código de despacho e a autorização de coleta enquanto o LOCATÁRIO não apresentar e comprovar na Plataforma a apólice ou bilhete de seguro de transporte válido e vigente para a operação.
- 2.3. Não se confunde com o seguro-fiança: o Seguro de Transporte (obrigatório, cobre os riscos do trajeto) não substitui nem compensa o Seguro-Fiança Locatício GoWay (opcional, à escolha do Locador, cobre inadimplemento contratual).
Estado atual da trava da cláusula 2.2: o bloqueio automático de embarque por falta de apólice ainda não está implementado na Plataforma. A obrigação de contratar o seguro de transporte segue valendo integralmente — hoje o cumprimento depende do LOCATÁRIO, sem trava do sistema. Registramos isto aqui para que ninguém conte com uma proteção automática que ainda não existe.
3. Avarias, extravios e sinistros no transporte
- 3.1. Ocorrendo avaria, dano parcial ou extravio/perda total do equipamento durante o transporte de remessa ou de devolução, o LOCATÁRIO responderá integralmente perante o LOCADOR pela recomposição patrimonial do bem, devendo promover a imediata abertura de sinistro junto à seguradora responsável pela apólice de transporte.
- 3.2. Prova documental: a apuração do estado do bem antes e depois do transporte será instruída pelos books fotográficos assinados da Vistoria Espelhada de embarque e recebimento, junto com o conhecimento de transporte (CT-e), o manifesto de carga e, em caso de roubo ou furto, o respectivo Boletim de Ocorrência policial.
4. Prazos de embarque e início da cobrança
- 4.1. O prazo de disponibilidade para embarque informado pelo LOCADOR no anúncio (7, 15, 30 ou 45 dias) vincula o Locador ao cumprimento do prazo de disponibilização do bem.
- 4.2. Início dos aluguéis: a vigência da locação e a cobrança da 1ª mensalidade iniciam-se 48 horas após a emissão da Nota Fiscal ou a disponibilização do bem para coleta. Atrasos no trajeto causados pela transportadora contratada pelo LOCATÁRIO não suspendem, não adiam e não interrompem a fruição do prazo contratual nem o vencimento dos aluguéis.
5. Devolução ao final do contrato
- 5.1. Ao término do prazo contratual ou em caso de rescisão antecipada, incumbe integralmente ao LOCATÁRIO organizar, contratar e custear o transporte de devolução do equipamento até o endereço indicado pelo LOCADOR.
- 5.2. Aplicam-se à devolução rigorosamente as mesmas exigências de risco, responsabilidade e contratação de Seguro de Transporte Obrigatório previstas acima.