Devolução, vistoria e avarias
Atualizado em 12 de junho de 2026O que conta como desgaste natural, o que conta como avaria, quem tem quanto tempo para reclamar e até onde a cobrança pode ir. As regras valem para os dois lados.
1. Em que estado o equipamento deve voltar
1.1. O LOCATÁRIO obriga-se a devolver o equipamento nas mesmas condições em que o recebeu, devidamente limpo, em perfeito estado de conservação e em pleno funcionamento, ressalvado exclusivamente o desgaste natural decorrente de uso regular e adequado.
Alterações estéticas superficiais decorrentes da passagem do tempo e do uso ordinário do bem, conforme o manual do fabricante.
Avarias estruturais, funcionais ou estéticas graves causadas por negligência, uso inadequado, acidente, falta de manutenção cabível, ausência de peças ou intervenção técnica não autorizada.
2. A vistoria de devolução
- 2.1. Vistoria espelhada: o LOCATÁRIO registra o book fotográfico/audiovisual de embarque da devolução, e o LOCADOR registra o book de recebimento no momento da entrega. Cada lado tem a sua prova.
- 2.2. Prazo do locador: o LOCADOR tem 48 horas, contadas do recebimento físico do bem, para inspecionar e — constatando avaria que exceda o desgaste natural — registrar formalmente a divergência na Plataforma, sob pena de aceite tácito do estado em que o bem foi devolvido.
3. Como o custo do reparo é apurado
- 3.1. Registrada a avaria dentro do prazo, o LOCADOR deve apresentar à Plataforma, em até 5 dias úteis, no mínimo 2 orçamentos detalhados de assistências técnicas autorizadas ou oficinas especializadas, ou laudo técnico fundamentado.
- 3.2. Tetos da cobrança: vale o orçamento de menor preço, e a cobrança fica estritamente limitada ao valor de mercado do bem na data da devolução. É vedada a cobrança de reformas, upgrades ou substituições que importem em enriquecimento sem causa do LOCADOR.
Na prática, isto protege o locatário de dois abusos clássicos: orçamento único inflado e conserto que entrega um equipamento melhor do que o alugado.
Como isto é verificado hoje: a plataforma registra a vistoria e as avarias apontadas, mas ainda não controla automaticamente o prazo de 48 horas do locador, a exigência dos dois orçamentos, o teto do valor de mercado nem o prazo de impugnação. Essas regras valem como compromisso contratual e são aplicadas pela Operadora na Central de Divergências — a conferência automática pelo sistema ainda vai ser construída. Na dúvida sobre uma cobrança de avaria, abra uma divergência: é lá que a regra é feita valer.
4. Quem paga, e nesta ordem
4.1. Constatado o dano e apurado o valor, a liquidação observa esta ordem:
- 1º — Seguro de Transporte: se o dano ocorreu durante o transporte de devolução, o LOCATÁRIO aciona a apólice de seguro de transporte que ele contratou (obrigatória).
- 2º — Seguro-Fiança (GoWay): caso tenha sido contratado e contemple cobertura para avarias ou danos ao bem.
- 3º — Cobrança direta: eventual franquia, saldo não coberto ou negativa de sinistro pelas seguradoras são cobrados diretamente do LOCATÁRIO.
5. Cobrança e compensação
5.1. A Plataforma emite a cobrança do valor apurado em face do LOCATÁRIO por meio oficial de pagamento (boleto ou PIX). Fica facultado o abatimento ou a compensação de garantias financeiras ativas ou do saldo de Cashback de Pontualidade acumulado, na forma prevista no Anexo II.
6. Seu direito de contestar
6.1. O LOCATÁRIO tem 48 horas úteis a partir da notificação do orçamento para apresentar impugnação fundamentada — ou um orçamento de igual rigor técnico — pela Central de Divergências da Plataforma.